Por: André Alencar.
6º Direito – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
É assegurado ao consumidor uma série de direitos básicos, tais como proteção à vida, à saúde, a informações claras e adequadas sobre o consumo de produtos e serviços, à inversão do ônus da prova, entre outros. O direito à inversão do ônus da prova visa facilitar a defesa dos interesses dos consumidores, e será concedido no decorrer de uma ação judicial quando o alegado for verossímil, ou seja, quando tiver “um fundo de verdade”, ou quando o consumidor for considerado hipossuficiente na relação consumerista. Essa inversão caracteriza-se como um dos maiores direitos dos consumidores, vez que, por previsão legal, passa a ser responsabilidade do fornecedor comprovação que o alegado pelo consumidor não é verdadeira.
7º Direito – COBRANÇA PELO CANCELAMENTO DE ACADEMIA
O número de pessoas que buscam academias para a prática de esportes tem aumentado bastante. E justamente por conta desse aumento progressivo, é fundamental, antes de tudo, ter cuidado na escolha de uma boa academia. Várias academias se aproveitam do entusiasmo do aluno, e oferecem seus planos de serviços, com contratos que ferem os direitos dos mesmos, exemplo disso, são as cláusulas para rescisão do contrato, que muitas vezes, são cláusulas abusivas.
As academias podem realizar a cobrança de multa por rescisão do contrato, no entanto, esse valor tem que ser razoável. A orientação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor-IDEC, é que esse valor não ultrapasse 10% do valor dos meses restantes para o final do contrato, qualquer valor acima disso é considerado abusivo.
8º Direito – VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO
Quem nunca foi a algum estabelecimento, para comprar determinado serviço, e no ato de efetuar o pagamento, escutou do vendedor, que “só aceitamos pagamentos com cartão de crédito ou débito, a partir de determinado valor”? Essa prática bastante corriqueira é ABUSIVA! Nenhum estabelecimento pode induzir o consumidor a realizar compras a mais do que deseja. Todos os consumidores e as compras realizadas por eles devem ser tratados com igualdade.
9º Direito – DANO A VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE LOJA
Muitos estabelecimentos comerciais, colocam a disposição de seus clientes, estacionamentos, visando assim o conforto dos mesmos. Não é raro, encontrar placas nesses estacionamentos com a seguinte informação “Não nos responsabilizamos por danos ou por objetos deixados no interior do veículo”. Com isso, os estabelecimentos buscam se eximir de qualquer responsabilidade. Porém, independente de conter esses avisos, o estabelecimento, qualquer que seja ele, que oferecer o estacionamento, gratuito ou não, possui responsabilidade, e deverá reparar o dano. Pois, a partir do momento que disponibiliza determinado serviço ao cliente, tal serviço tem que ser prestado de forma efetiva e eficiente. Sendo assim, qualquer dano ocorrido deverá ser reparado.
10º Direito – REPARAÇÃO POR FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO
O cartão de crédito, para muitos visto como sinônimo de praticidade se tornou indispensável. Responsável por um grande aumento nas relações de consumo ao longo dos anos. Contudo, acompanhando essa evolução nas formas de pagamento, surgiram às fraudes, que se tornaram frequentes.
E junto com elas, a questão, de quem é a responsabilidade de indenizar/ reparar o consumidor? O código de defesa do consumidor, determina em seu art. 14 que: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Com base na legislação, já é entendimento dos tribunais que a responsabilidade objetiva cabe às administradoras de cartões de créditos, aos fornecedores.
Dr. André Alencar
Advogado, bancário, pós-graduando em Direito Civil e Empresarial, militante nas áreas Civil, Empresarial e Previdenciária.